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Pressão parlamentar adia votação do Estatuto da Igreja Católica


Pressão parlamentar adia votação do Estatuto da Igreja Católica

Deputados da Comissão de Relações Exteriores manifestaram-se contrários à proposta, considerando-a inconstitucional A votação do acordo entre Brasil e Vaticano, relativo ao Estatuto da Igreja Católica no Brasil (Mensagem 134/09, do Executivo), foi adiada para o dia 5 de agosto, devido à pressão de parlamentares contrários à proposta. Ao longo desta quarta-feira, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional debateu o parecer do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), favorável ao texto.Causa polêmica especialmente a previsão de ensino religioso em escolas públicas, mas a constitucionalidade do documento também foi questionada. O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) foi um dos que argumentaram que o acordo fere a Constituição, principalmente no que se refere ao ensino religioso.O deputado ressaltou que o tratado foi assinado pelo Estado brasileiro e a Santa Sé, e não há nenhuma outra igreja que seja representada por um estado. Sendo assim, argumentou que o Brasil não poderá assinar acordo com nenhuma outra confissão religiosa. "Indago se isso é justo e se de fato é legal. A Constituição diz que não pode haver distinção entre os brasileiros".PrivilégioTambém na opinião do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), esse tratado internacional contraria o texto constitucional, além de representar privilégio à Igreja Católica frente às demais confissões religiosas. Para ele, o texto opõe-se ao artigo 19 da Constituição Federal, que veda relações de dependência ou aliança com confissões religiosas por parte do Estado brasileiro."O próprio relator chama atenção para essa aliança, ao dizer que o acordo é um tipo de aliança jurídico-religiosa de caráter internacional, exatamente o que é vedado pela Constituição", ponderou.Na opinião do deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), no entanto, não há atentado contra o princípio da laicidade do Estado. "O texto subordina cada artigo, cada parágrafo, cada linha à legislação civil brasileira, não havendo nenhum risco de subordinação do Estado à qualquer religião", sustentou.Estado laicoO relator do acordo, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) não vê no texto nenhum atentado contra a Carta política. Para ele, "a Constituição em vigência enfatiza a necessidade de relações internacionais com todos os povos e admite a aproximação com todos os credos religiosos". Em sua opinião, o conceito de Estado laico "convive plenamente com as igrejas através de acordos, concordatas e convênios".Já o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) disse que o acordo se justifica pela contribuição do catolicismo à formação do povo brasileiro. "Ao lado do Estado português, foi a Igreja Católica que criou a primeira escola do Brasil, o Pátio do Colégio, em São Paulo, para educar indígenas", lembrou. O deputado destacou ainda que os jesuítas alfabetizam também os escravos africanos.Audiência públicaEm audiência pública para debater o tema, realizada na terça-feira, a professora de pós-graduação em Educação da USP, Roseli Fischmann, afirmou que o acordo é inconstitucional porque muda a relação jurídica do Estado brasileiro com as religiões. Segundo ela, o estatuto formaliza uma aliança com a Igreja Católica em detrimento do laicismo estabelecido na Constituição.Já a embaixadora Maria Edileuza Reis, que dirige o Departamento Europa do Itamaraty, afirmou que o acordo foi firmado com a Santa Sé, um Estado dotado de personalidade jurídica internacional, e não com a Igreja Católica.Segundo ela, o estatuto está em pleno acordo com a legislação brasileira. "Dizer que esse acordo é inconstitucional é desrespeitar o trabalho de dez ministros que responderam por escrito às consultas que lhes foram formuladas pelo Ministério das Relações Exteriores. Esse acordo levou dois anos para ser negociado, justamente porque a maior preocupação era a de assegurar o caráter laico do Estado brasileiro e de incorporar ao acordo o máximo possível do que dispõe o ordenamento jurídico brasileiro."(Informações da Agência Câmara)

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